Tendo em vista decisão judicial, emitida pelo Juízo da 4a. Vara do Fórum Regional do Jabaquara, que concedeu, liminarmente , Tutela para suspender até o término do processo os efeitos da portaria 006/2023, está Federação em total cumprimento a decisão judicial, SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA, PERMITINDO O ACESSO DO PUNIDO AS AREAS TECNICAS E DESPORTIVAS NAS PROVAS SOB A SUPERVISÃO DESTA FEDERAÇÃO E TORNA PUBLICO A DECISAO JUDICIAL, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Paulo Eneas Scaglione
Presidente em exercício
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